quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O máximo!

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO



Artº.1º


INDUMENTÁRIA


1 – Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
2 – Se o trabalhador vier calçado com um ténis”Adidas” de € 100 ou com uma bolsa “Gucci” de € 150,
Presumiremos que está bem de finanças e, portanto, não precisa de aumento.
3 – Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro
para que possa comprar roupas melhores e, portanto, não precisa de aumento.
4 – E se ele se vestir no meio termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

Artº.2º


AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA


1 – Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
2 – Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico, também tem para ir trabalhar.

Artº.3º


CIRURGIA


1 – As cirurgias são proibidas.
2 – Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve
pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.

Artº.4º


AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS


Cada funcionário receberá 104 dias para tratar de assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

Artº. 5º


FÉRIAS


Todos os funcionários têm direito a gozar ainda até mais 9 dias de férias, nos seguintes dias de cada ano:


• 1 de Janeiro,
• Dia de Páscoa,
• 25 de Abril, até quando?,
• 1 de Maio,
• 10 de Junho,
• 15 de Agosto!!!,
• 1 de Novembro,
• 8 de Dezembro,
• 25 de Dezembro.

Art.º 6º


AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE


Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos que pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.


Art.º 8º


O USO DO WC


1 – Os funcionários estão a passara tempo demais na casa de banho,
2 – No futuro, seguiremos o sistema por ordem alfabética. Por exemplo:
2.1 – Todos os funcionários cujos nomes começam pela letra “A” irão entre as 9:00 e as 9:20;
2.2 – Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra “B” entre as 9:20 e as 9:40, etc. senão puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
3 – Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos Funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
4 – Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabando esses 3
minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto
será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e intranet do serviço com o título de
“Infractor Crónico”.


Art.º 9º


A HORA DO ALMOÇO


1 – Os magros, têm 10 minutos para almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
2 – As pessoas de tamanho normal, têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu
Corpo mediano.
3 – Os gordos, têm 5 minutos, porque é tudo o que precisam para comer uma salada e um moderador de apetite.


Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui a proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras… “ões” deverão ser dirigidas para outro lugar.


Esta alteração ao Código do Trabalho, é a bem da luta contra o desemprego, para um bem estar no trabalho, para uma melhor relação interpessoal de todos os trabalhadores e, sobretudo para uma melhor alegria no trabalho.


Tenham uma boa semana.

:)
O meu preferido é o 8º artigo, ponto 4

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